Requisitos: Crianças entre 7 e 13 anos não completos.
Documento Comprobatório: Para obter o benefício é necessário apresentação de documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.
Requisitos: estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394/96: educação básica, formada pela educação infantil, ensino
fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação e extensão), incluindo educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial.
Documento Comprobatório: Lei 12.933/13 (art. 1º, § 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.) com prazo de validade renovável a cada ano – vencimento máximo 31/03 do ano seguinte.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observação:
Não aceitamos declaração estudantil
Carteirinha internacional não é aceita.
Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos.
Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto.
Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei 14.729/12
Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício. Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa. Aceitar extrato de banco ou comprovante de benefício de professor aposentado.
Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais.
Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14
Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício. Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo.
Requisitos: Para ter direito à meia entrada as Reservas deverão ser realizadas diretamente com o parque aquático Thermas dos Laranjais. Em caso de dúvidas entre em contato conosco.
Requisitos: Idade de 15 a 29 anos, pertencente a família com renda mensal de até 2 sal. Mínimos - inscrita no CadÚnico.
Documento Comprobatório: Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude – ID Jovem
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observações: Cartão bolsa família e CadÚnico não são documentos hábeis para o benefício da meia entrada.
Requisitos: Possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – art. 6o
Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.
Estudantes apresentando a carteira de estudante ou a opção também do acesso ao portal do aluno online.
Professores e funções ligadas as escolas municipais e estaduais do estado de São Paulo ou do município.
Idosos acima de 60 anos de idade.
PCD.
Policiais e Bombeiros militares do estado de São Paulo e Minas Gerais.
Crianças de 0 a 02 anos não pagam com apresentação de um documento pessoal.
De 3 a 11 anos pagam meia entrada com apresentação de um documento pessoal.
Estudantes de 12 a 17 anos pagam meia entrada com apresentação do RG ou Carteira Estudantil.
Estudantes pagam meia entrada com a apresentação da carteirinha escolar.
Melhor idade acima de 60 anos pagam meia entrada com apresentação de um documento pessoal.
Deficientes pagam meia entrada + acompanhante com apresentação do laudo médico.
A meia entrada NÂO é válida para Professores e Policiais Militares